Guia curta, focinheira e enforcador: o que diz a lei sobre condução de pitbulls e cães ferozes em locais públicos

Guia curta, focinheira e enforcador: o que diz a lei sobre condução de pitbulls e cães ferozes em locais públicos

Foto: Steve DiMatteo (Pixabay)

Donos de pitbull e cachorros de grande porte precisam ter cuidado para evitar ataques.

A lei estadual 15.363, de 5 de novembro de 2019, exige uma série de regras para a posse e conduta de cães considerados bravos, mais especificamente das raças pitbull, fila, rottweiler, doberman, bull terrier e dogo argentino. Dentre as regras, ela determina que os animais só podem circular por espaços públicos com guia curta de até 1,5m e focinheira, e também proíbe permanência desses cães em locais como praças, jardins, parques e próximo de instituições de ensino públicas ou particulares. No entanto, casos como o do ataque ao chapista Adriano Portinho, que teve a perna mordida por um pitbull durante um ataque em São Gabriel, mostram que ela não vem sendo cumprida. 

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Em Santa Maria, a lei complementar 92/2012 também estabelece normas para a condução desses animais. Diferentemente da legislação estadual, não há uma especificação por raças, mas, sim, para "cães mordedores viciosos", considerado aqueles que podem, repetidamente, atacar pessoas ou outros animais em espaços públicos, caracterizando um comportamento agressivo e perigoso. 

Para entender um pouco mais sobre o assunto, o Diário conversou com um especialista que esclareceu quais são as orientações legais sobre a conduta e orientação em relação a esses cães, além de apontar qual a responsabilidade do tutor em casos de ataque.

O que diz a lei 

Estado

  • Para tutores de cães das raças american pitbull terrier, fila, rottweiler, dobermann, bull terrier, dog argentino e demais raças afins, é obrigatório fazer o registro do animal em órgão competente e a ter a comprovação de seu adestramento e vacinação;
  • Os cães especificados podem circular em locais públicos ou ambientes internos de condomínios se conduzidos por pessoas capazes e com guia curta — máximo 1,5 metros — munida de enforcador de aço e focinheira, que permita a normal respiração e transpiração do animal;
  • É vedada a permanência desses animais em praças, jardins e parques públicos, e nas proximidades de unidades de ensino públicas e particulares;
  • Todo cão que agredir uma pessoa será imediatamente enviado para avaliação de médico veterinário, que irá elaborar laudo sobre a periculosidade do animal.
  • As residências e quaisquer estabelecimentos onde houver cães de guarda perigosos deverão ser protegidas com muros, grades de ferro, cercas e portões de segurança para garantir a tranquila circulação de pedestres, e sinalizados com placas indicativas, fixadas em local visível e de fácil leitura, para alertar da presença dos animais.

Município

  • É proibido o passeio de cães mordedores nas vias e logradouros públicos, exceto com o uso adequado de coleira e guia e conduzidos por pessoa com idade e força suficiente para controlar os movimentos do animal;
  • Fica proibido o trânsito de cães ou animais de raça considerada de temperamento violento em locais de maior concentração de público;
  • Serão apreendidos os cães mordedores viciosos, condição que será constatada por agente sanitário, ou comprovada mediante dois ou mais boletins de ocorrência policial. 

Responsabilidade do tutor

Conforme João Ricardo Torga, advogado na Echer e Oliveira — Advocacia Empresarial e Tributária, é possível dividir a responsabilidade legal do dono em três âmbitos diferentes: o administrativo, no qual ele poderia ser multado pela autoridade estadual ou municipal competente; o civil, no qual a vítima buscará judicialmente ser indenizada pelos danos sofridos, e; o penal, no qual o dono poderá ser processado na esfera criminal a depender das circunstâncias do caso.

No administrativo, a lei estadual determina que o cão agressor seja submetido à avaliação por um médico veterinário, que deve elaborar um laudo sobre a periculosidade do animal. O descumprimento das exigências sobre a posse e condução do cão resultaria na aplicação de multas ao dono, cujos valores devem ser definidos pelo órgão estadual competente. No entanto, Torga explica que não existe uma estrutura clara e organizada para fiscalizar tais atos, o que dificulta a aplicação eficaz das leis e a responsabilização dos proprietários de cachorros envolvidos em ataques. Além disso, a lei estadual também deixa de prever o valor das multas aplicáveis, assim como o procedimento de aplicação, o que faz com que as previsões legais não tenham um efeito concreto.

Já no âmbito civil, cabe a quem for prejudicado processar o dono do animal reivindicando indenização pelos danos sofridos, que podem incluir dano moral, dano estético e dano material (eventuais gastos com hospital, por exemplo), além de lucros cessantes (correspondente a dias de trabalho não exercido, por exemplo). Não se exclui, também, a possibilidade de pensionamento para a vítima, a depender do resultado do ataque.

— O dono responde pelos danos que o animal causar independente de culpa, pois o Código Civil prevê que todo dono ou detentor de animais tem o dever de guarda e vigilância sobre eles, sendo a responsabilidade sobre danos causados é objetiva. Nesses casos, o dono só se exime da responsabilidade de indenizar se provar que o ataque ocorreu por culpa exclusiva da vítima ou por força maior, isto é, um fato imprevisível e inevitável — explica o especialista.

Na área criminal, é considerado uma contravenção penal deixar um animal perigoso solto, confiá-lo a alguém sem experiência ou não tomar os cuidados necessários com ele. Nesse caso, a pena pode ser prisão simples, de 10 dias a 2 meses, ou multa. Além disso, dependendo da gravidade do ataque, o dono do animal pode ser processado por lesão corporal ou até homicídio culposo, crimes com penas mais severas.

Como funciona em Santa Maria

Em casos como esse, a prefeitura explica que a aplicação das sanções através do Código de Posturas do Município de Santa Maria é de competência da fiscalização da Secretaria Municipal de Licenciamento e Desburocratização.

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente usa como referência para aplicar sanções relacionadas a maus tratos o Decreto Federal nº 6.514, de 22 de Julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, entre outras providências.

No entanto, Torga pontua que a multa mencionada pelo Executivo se aplica maus-tratos, e não especifica qual procedimento deve ser feito em casos de tutores que deixam cachorros perigosos nas ruas. 

Ou seja, mesmo com a lei determinando às pessoas que tenham cuidado com seus cães, nada é feito caso haja descumprimento da mesma. 

— Fica a cargo de quem for prejudicado ou acionar a polícia, ou processar o dono do cão agressor — explica o advogado.

A dolorosa e cara recuperação

Desde que foi atacado por três cães, dois da raça pitbull, em São Gabriel, no dia 1° de março, a vida do chapista automotivo Adriano Leites Portinho, 44 anos, mudou completamente. Agora, com o auxílio de uma muleta, ele tenta se adaptar à nova realidade enquanto se prepara para uma cirurgia de reconstrução dos ligamentos da perna direita.

Portinho, que é dono de uma oficina de chapeamento e pintura, terá que reconstruir os ligamentos e nervos rompidos. A cirurgia é considerada complexa e, até o momento, não tem data marcada.

 Até que o procedimento seja realizado, ele segue um tratamento com remédios para dor, faz a troca do curativo frequentemente e conta com o auxílio de amigos para seguir em frente. Ao Diário, ele conta que, até o momento, os gastos com despesas médicas chegam a quase R$ 4 mil.

O caso será investigado pela Polícia Civil. Leia todos os detalhes aqui.

Denuncie

Em Santa Maria, casos envolvendo cães bravos soltos nas ruas, pode registrar um boletim de ocorrência na Polícia Civil.

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